segunda-feira, 30 de maio de 2011

POPULAÇÃO INDÍGENA SUBMETIDA A TESTES E EXPERIÊNCIAS COM SANGUE NO AMAZONAS E RORAIMA

Indígenas que vivem em aldeias nos estados do Amazonas e de Roraima são submetidos a nova tecnologia para detectar com mais rapidez se são portadoras de doenças sexualmente transmissíveis.
A Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde já examinou 45 mil índios para saber se têm sífilis. Alguns exames deram positivo para 1,43%.
O teste é feito na população sexualmente ativa. Os índios examinados passam por triagem, assistindo palestras e oficinas. Após o resultado, quem estiver infectado recebe orientação médica individual. O diagnóstico do teste sai em apenas 20 minutos.
De acordo com a secretaria, fatores internos e externos são os causadores dessa vulnerabilidade indígena para as doenças sexualmente transmissíveis, como a ocupação ilegal de não indígenas, turismo e a presença de organizações não governamentais. Como fator interno foram apontados o desconhecimento sobre esse tipo de doença, o consumo de álcool, a restrição ao uso de preservativos se torna um problema na comunidade indígena. Centros urbanos e as festividades com a participação de não indígenas ja faz parte do convivio daquela etnia.
O teste é rapido, Para o secretário especial de Saúde Indígena, Antônio Alves, “o sucesso desse trabalho só foi possível graças à parceria com as entidades envolvidas e os profissionais de saúde, que não mediram esforços para colher as amostras e tabular os dados com qualidade”. O objetivo é ampliar a testagem para outras comunidades indígenas do país ainda este ano, devido ao contato dos índios com os não índios. A primeira etapa do projeto termina em 30 julho.
Foram testados 45.612 indígenas, acima de 10 anos de idade, representando 54,7% da população indígena do Amazonas e de Roraima.
No total, serão examinados pelo projeto 83.311 indígenas dos dois estados, atingindo 100% da população indígena de 195 etnias.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

INCRA RESOLVE REVELAR QUE ESTRANGEIROS POSSUEM MAIS DE 309 IMÓVEIS RURAIS NA AMAZÔNIA

No estado do Amazonas, cerca de 2,285 mil quilômetros quadrados de terras rurais estão sob detenção de estrangeiros. A área é equivalente ao município de Iranduba, que possui extensão de 2,21 mil quilômetros quadrados, ou a 228,5 mil campos de futebol.
Segundo o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dados de janeiro de 2011, 309 imóveis rurais no Estado pertencem a pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.
Na Região Norte, o Amazonas e o Pará são os Estados com a maior área de propriedades rurais pertencentes a estrangeiros. No Pará, cerca de 1.147 propriedades rurais que correspondem a uma área de 2,47 mil quilômetros quadrados são de pessoas de outros países.
Em toda a Região Norte, um total de 1.857 imóveis são de propriedade de estrangeiros e correspondem a uma área total de 6,57 mil quilômetros ou 657 mil campos de futebol.
O Mato Grosso é o Estado com a maior área pertencente a uma pessoa física ou empresa de fora do País, 8,9 mil quilômetros quadrados.
Desde agosto de 2010, o governo brasileiro adotou uma nova regra para estrangeiros que queiram investir em terras no Brasil por meio de empresa nacional. O estrangeiro que detenha capital de controle em uma empresa nacional deverá seguir as regras da Lei 5.709, registrando-se como estrangeiro. "O QUE NÃO ACONTECE"
Os estrangeiros residentes no Brasil, como pessoa física, podem comprar livremente, sem autorização do Incra, qualquer imóvel com área igual ou inferior a três Módulos de Exploração Indefinida (MEIs), desde que este imóvel não esteja localizado em faixa de fronteira nem seja segunda aquisição.
Modulo de Exploração Indefinida é uma unidade de medida, expressa em hectares, definida para cada imóvel rural inexplorado ou com exploração não definida, em função da Zona Típica de Módulo do Município onde se localiza o imóvel. Varia de 5 a 100 hectares.
Um módulo na capital do Amazonas corresponde a 10 hectares (ha), na Região Metropolitana de Manaus (RMM) equivale a 80 ha e no restante do Estado corresponde a 100 ha.
Acima de 3 até 50 módulos é preciso um assentimento do Incra, no caso da pessoa física. Entre 20 e 50 módulos, a autorização do Incra fica condicionada à apresentação de um projeto de exploração para o imóvel. Acima dos 50, se pessoa física, apenas com autorização especial do Congresso Nacional.
No caso de pessoa jurídica estrangeira, a autorização para compra de terra no Brasil, para qualquer tamanho de área, requer autorização do Incra sempre mediante projeto de exploração. Acima de 100, para pessoa jurídica, somente com anuência do Congresso Nacional.